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A fotografia é protegida por Lei?

Sim.
A fotografia é considerada como obra intelectual,
legalmente protegida e como tal está protegida pelos art.
6 da Lei 5988/73 e art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98,
cujo teor é: "Art.7º: São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas
em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou
que se invente no futuro, tais como: "VII - As obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia".
O
DIREITO AUTORAL
Na composição
dos direitos autorais, existe uma divisão:
direitos morais e direitos patrimoniais.
Esses direitos protegem e orientam o autor,
no que diz respeito à obra criada por ele.
Como autor, há coisas que você pode e coisas
que não pode fazer e esta é a chave para
toda a questão ética. Os direitos morais são
inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os
direitos patrimoniais poderão ser cedidos
definitivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender,
dar, emprestar, fazer leasing, desistir etc.
Eles são parte inseparável da obra criada,
seja ela feita por encomenda, co-autoria,
colaboração ou outras, pertencendo esses
direitos única e exclusivamente ao autor.
Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos
Autorais, o fotógrafo pode:
Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da
foto;
Ter seu nome, pseudônimo ou sinal
convencional, indicado ou anunciado, na
utilização da foto - é o que chamamos de
crédito;
Conservar a foto inédita;
Opor-se a qualquer modificação na sua foto;
No entanto, o fotógrafo pode modificar sua
foto, antes ou depois de utilizada;
Retirar de circulação a sua foto ou
suspender qualquer forma de utilização já
autorizada, quando considerar a circulação
ou utilização indevida;
Ter acesso, para reprodução, a original
único e raro da foto de sua autoria, mesmo
quando se encontre legitimamente em poder de
outro.
2. Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa
comercializar a sua foto, da forma que
quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso
o que vai permitir sua profissionalização e
sua inclusão no mercado.
Quem for utilizar uma foto deverá ter
autorização prévia e expressa do fotógrafo,
por exemplo, para:
Reprodução parcial ou integral;
Edição;
Quaisquer transformações;
Inclusão em produção audiovisual;
Distribuição fora do contrato de autorização
para uso ou exploração;
Distribuição mediante cabo, fibra ótica,
satélite, ondas ou qualquer meio que permita
acesso pago à foto, inclusive a Internet;
Utilização, direta ou indireta, da foto,
através de inúmeros meios de exibição:
audiovisual, cinema ou processo assemelhado,
satélites artificiais, sistemas óticos, fios
telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios
de comunicação;
Quaisquer outras modalidades de utilização
existentes ou que venham a ser criadas.
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